Custos Ambientais de Acordo com o Potencial Impacto Poluidor Listado pela Lei Nº 10.165/2000
Palavras-chave:
Custos ambientais, Lei nº 10.165/2000, Relatório GRI
Resumo
O objetivo deste trabalho foi analisar se o potencial impacto ambiental das atividades empresariais, conforme classificado na Lei nº 10.165/2000, influencia nos custos ambientais incorridos pelas companhias brasileiras no período de 2009 a 2013. Os custos ambientais das companhias foram coletados nos relatórios GRI apresentados pelas empresas. Para a análise dos dados foram utilizadas regressões lineares múltiplas para se inferir a respeito do montante de custos ambientais incorridos pelas empresas em relação ao seu potencial nível de impacto ao meio ambiente. Para o cálculo dos custos ambientais incorridos pelas empresas foi utilizado o indicador EN31 de acordo com o padrão do Global Reporting Initiative onde são evidenciados os montantes referentes aos custos ambientais incorridos pelas empresas no período, sendo utilizados apenas aqueles identificados como OPEX (Operational Expenditures). Os resultados obtidos não são conclusivos sobre a influência do nível potencial de impacto ambiental na determinação dos custos ambientais incorridos pelas empresas no período estudado. Desconsiderando alguns pressupostos do modelo de regressão linear dos mínimos quadrados ordinários (MQO) pôde-se inferir que o nível potencial de poluição de acordo com a atividade não influi nos gastos dispendidos pelas empresas para minimizar seu impacto sobre o meio ambiente. Adicionalmente, o tamanho da empresa apresenta relação negativa com os custos ambientais incorridos, o que indica que quanto maior a empresa, menor o valor dos gastos que esta tem com o meio ambiente.
Publicado
2016-09-20
Edição
Seção
Meio Ambiente
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Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
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