O Contrato como Expressão da Autonomia da Vontade em Face dos Métodos de Contratação em Massa

  • João Paulo Capelotti Universidade Federal do Paraná – UFPR
Palavras-chave: Direito Civil, Manifestação de Vontade, Contratos de Adesão, Condutas Sociais Típicas, Normas Imperativas.

Resumo

O artigo discute a compatibilidade do conceito clássico de autonomia da vontade com o atual estágio do direito das obrigações, envolvido pelos métodos de contratação em massa. Discute-se, primeiramente, o conceito de vontade e os embates teóricos sobre a não-correspondência entre a vontade querida e a efetivamente manifestada. Faz-se, em seguida, um pequeno resgate histórico da manifestação de vontade, desde sua pouca importância no direito romano, passando por sua exacerbação na época das grandes codificações, até a relativização dos dias atuais, em face do número cada vez maior de normas imperativas. Finalmente, aborda-se o efeito dos contratos de adesão e das condutas sociais típicas sobre o conceito de manifestação de vontade, o qual, em nome da preservação da natureza contratual de grande parte das transações do dia a dia, restou mitigado.

Biografia do Autor

João Paulo Capelotti, Universidade Federal do Paraná – UFPR
* Mestrando em Direito das Relações Sociais no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR; Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP; Ex-bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, com o projeto intitulado "Exoneração de responsabilidade em contratos de adesão e condições contratuais gerais", sob orientação do Prof. Dr. Gustavo Saad Diniz. E-mail: joao.capelotti@gmail.com
Publicado
2010-08-27
Seção
Artigos Originais