Comentários a acórdão sobre chamamento ao processo no código de defesa do consumidor

  • Valéria Silva Galdino CESUMAR / PUC-SP
Palavras-chave: código de defesa do consumidor

Resumo

O instituto do chamamento ao processo é disciplinado no artigo 77 de CPC e considera-se uma modalidade de intervenção forçada do terceiro. No sistema do código da defesa do consumidor, o uso dos institutos da intervenção de terceiro não é admitido. O código da defesa do consumidor tem como marca uma maior velocidade processual, reconhecendo seu direito à compensação imediatamente, afastando toda a discussão da culpa do fornecedor ou do co-obrigado contratual e extracontratual. A intervenção de terceiro é permitida somente quando houver seguro do fornecedor. Assim, permite-se a condenação da companhia de seguro solidariamente com o fornecedor, transformando-se um mais instrumento de eficácia em nome dos direitos do consumidor.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino, CESUMAR / PUC-SP
Professora de Direito Civil no CESUMAR - Doutoranda em Direito Civil pela PUC-SP - Advogada em Maringá.
Publicado
2007-07-24
Seção
Artigos Originais