Contratos de consumo: competência relativa ou absoluta?

  • Sidney Kendy Matsuguma CESUMAR
  • Paulo André de Souza CESUMAR
Palavras-chave: foro de eleição, contrato, consumo, competência, nulidade

Resumo

O presente trabalho objetivou verificar a posição na jurisprudência e doutrina sobre a competência para os casos de foro de eleição em contrato de consumo, e assim, a partir da análise, qualificando-a como absoluta ou relativa, a fim de legitimar ou não, o reconhecimento pelo magistrado da incompetência sem a manifestação do autor ou do réu.

Biografia do Autor

Sidney Kendy Matsuguma, CESUMAR
Acadêmico do 3º ano o Curso Jurídico do CESUMAR
Paulo André de Souza, CESUMAR
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de maringá. Doutorando pela Universidade Del Museo Social Argentino. Professor de Processo Civil e Coordenador do Curso Jurídico do CESUMAR
Publicado
2007-07-25
Seção
Artigos Originais