O ensino religioso no contexto escolar

  • Selson Garutti CESUMAR
Palavras-chave: Ensino religioso, educação, lei, paradigma

Resumo

No dia 22 de julho de 1997 o presidente da República Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº. 9.475/97, referente ao ensino religioso nas escolas. A lei acabou causando confusão generalizada em todo o Brasil, por tornar o ensino religioso facultativo nas escolas, e desorganizou mais ainda a já conturbada disciplina de Ensino Religioso. Não se pode também perder de vista a desorganização instaurada no ano de 1996 pela confusão introduzida pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96-LDBEN). A reação dos professores desta área, bem como das organizações sociais e igrejas envolvidas, levou à proposição de um projeto para mudar essa lei. Ficou sendo o deputado Padre Roque o responsável pala consecução e proposta de uma legislação alternativa. Com um grande esforço, depois de longos debates, chegou-se à mudança na LDBEN, tendo como resultado a aprovação da nova Lei do Ensino Religioso, a Lei nº. 9.475/97. O grande desafio agora é a efetiva implantação da nova lei. Para isso, novamente, faz-se necessário o engajamento de todos, através de debates, esclarecimentos e artigos como este, para que a lei se transforme em realidade.

Biografia do Autor

Selson Garutti, CESUMAR
Docente do CESUMAR. sgarutti@cesumar.br
Publicado
2007-07-27
Seção
Artigos Originais