A natureza jurídico-penal do aborto anencefálico

  • Letícia Carla Baptista Rosa CESUMAR
  • Rita de Cássia Lopes da Silva CESUMAR
Palavras-chave: Direito Penal, aborto, anencefalia

Resumo

O presente artigo apresenta algumas considerações sobre a natureza jurídica do aborto anencefálico. Retrata o direito à vida considerando-o como um direito fundamental que constitui a base para o exercício de todos os demais, demonstrando sua relativização perante o princípio da dignidade da pessoa humana, que é alicerce de todo o ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito. Aborda todo o conteúdo referente à anencefalia, apontando seu conceito, posições médicas e os aspectos jurídico-penais relativos à sua natureza jurídica. Realiza uma explanação sobre as doutrinas que tentam solucionar essa problemática, dentre elas as que afirmam ser o aborto anencefálico uma conduta atípica (posição aqui assumida), a teoria que o coloca como excludente de ilicitude, considerando-o como um estado de necessidade; e, por último, a que se posiciona acerca de uma excludente de culpabilidade vista como uma inexigibilidade de conduta diversa. Desta forma, visa-se mostrar que discutir o assunto é necessário e urgente, no sentido de buscar uma resposta capaz de trazer maior segurança jurídica ao Estado e evitar que os tribunais continuem a decidir ou posicionar-se de formas divergentes sobre o tema.

Biografia do Autor

Letícia Carla Baptista Rosa, CESUMAR
Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Maringá – E-mail: leticiacarlarosa@ibest.com.br
Rita de Cássia Lopes da Silva, CESUMAR
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Maringá – E-mail: rcassialopes@hotmail.com
Publicado
2007-08-20
Seção
Artigos Originais