A Súmula Vinculante e a Efetividade da Prestação Jurisdicional
Palavras-chave:
Efetividade, Prestação Jurisdicional, Súmula Vinculante.
Resumo
A garantia de efetividade do processo constitui-se Direito Fundamental consagrado pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República. Com a alteração constitucional promovida pela Emenda 45, o que antes era intrínseco agora é expresso: a celeridade. Assim, celeridade e efetividade passaram a constituir Direitos Fundamentais consagrados constitucionalmente. Para tentar assegurar a celeridade, o Constituinte Derivado dotou o sistema jurídico do mecanismo de vinculação das decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante passou a ser, destarte, técnica garantidora dos Direitos Fundamentais consagrados pelos incisos XXXV e LXXVIII do artigo 5º do Texto Constitucional, com a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional.
Publicado
2010-09-28
Edição
Seção
Doutrinas
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