Moradia: Um Direito Fundamental (A Inconstitucionalidade do Art. 3º., VII, da Lei 8.009/90)

  • Roberto Wagner Marquesi Universidade Estadual de Londrina – UEL
Palavras-chave: Direitos Sociais, Moradia, Fiança Locatícia.

Resumo

Este artigo aborda o direito à moradia sob a ótica do Texto Constitucional, examinando sua natureza jurídica, fundamentos e principais repercussões jurídicas. Ao final e sob a mesma ótica, investiga a constitucionalidade da lei que permite a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação.

Biografia do Autor

Roberto Wagner Marquesi, Universidade Estadual de Londrina – UEL
Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; Docente de cursos de graduação e pós-graduação em Direito Civil na Universidade Estadual de Londrina – UEL; Docente na Pontifícia Universidade Católica - PUC-PR. E-mail: wagnermarquesi@uol.com.br
Publicado
2010-09-28
Seção
Doutrinas