Imprescritibilidade dos Direitos da Personalidade

  • Luciana Pereira dos Santos Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB
  • Patrícia Helena Avila Jacynhto Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro – IMESB
  • Reginaldo da Silva Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB Educacional de Barretos - UNIFEB
Palavras-chave: Direito, Personalidade, Imprescritibilidade

Resumo

Os direitos da personalidade, inerentes à dignidade da pessoa humana, são invioláveis, vitalícios e imprescritíveis e aplicam-se a toda e qualquer pessoa humana, que os adquire a partir do nascimento. Embora os direitos da personalidade sejam vitalícios, ou seja, persistam enquanto houver vida, os mesmos são reguardados também após o falecimento da pessoa humana. Em virtude da sua importância, os direitos da personalidade não são comercializados e tão pouco alienáveis. Embora o Código Civil de 1916 tenha ignorado completamente os direitos da personalidade, haja vista que, devido ao seu caráter patrimonialista, entendeu o legislador que o mesmo não merecia ser abrangido, entretanto, a Constituição Federativa do Brasil de 1988, claramente garantiu os mesmos e o Código Civil de 2002 veio preencher a lacuna deixada pelo Código Civil de 1916, dedicando, em sua parte geral, um capítulo para tratar sobre os direitos da personalidade, garantindo, dessa forma, o direito à dignidade que toda e qualquer pessoa humana detém.

Biografia do Autor

Luciana Pereira dos Santos, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB
Bacharel em direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB – Barretos - SP; Especialista em direito previdenciário; e-mail: lucianalcv@gmail.com
Patrícia Helena Avila Jacynhto, Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro – IMESB
Advogada; Especialista, Mestre e Doutoranda em direito; Docente universitária nos cursos de graduação e pósgraduação em direito, administração e ciências contábeis pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro – IMESB – Bebedouro - SP; Coordenadora da Escola Superior da Advocacia da 7ª Subsecção da OAB Barreto - SP; e-mail: patriciajacyntho@gmail.com
Reginaldo da Silva, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB Educacional de Barretos - UNIFEB
Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP; Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília - UNB; Reitor e Docente Titular em Direito Financeiro e Tributário no Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEBucacional de Barretos - UNIFEB.
Publicado
2013-04-10
Seção
Artigo de Opinião