Legalidade e Finalidade da Internação Compulsória dos Dependentes de Crack

  • Paul Jürgen Kelter UNICESUMAR / UNOPAR
  • Nilson Tadeu Reis Campos Silva Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR
Palavras-chave: Crack, Higienismo, Internação Compulsória, Legalidade, Política Pública

Resumo

Analisa se a internação compulsória do dependente de crack faz parte de uma política higienista nos moldes do ocorrido nos séculos XIX e XX, em que a preocupação não se fundava no interesse da pessoa doente, mas no do restante da sociedade, comparando as ações atuais com as ações de segregação compulsória dos hansenianos feitas no passado. Também verifica se, em sendo uma política de saúde pública, se são respeitados os direitos da pessoa doente bem como se a forma adotada para a internação compulsória respeita as previsões constitucionais e legais, em especial o previsto na Lei 10.216 de 2001, não ferindo direitos fundamentais dos doentes. Por fim analisa os números trazidos pela pesquisa sobre a situação do crack nos municípios brasileiros, para a análise da internação compulsória como medida restrita às grandes cidades ou parte de uma política integrada de tratamento do doente.

Biografia do Autor

Paul Jürgen Kelter, UNICESUMAR / UNOPAR
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Docente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR; Advogado. E-mail de correspondência: pkelter@uol.com.br
Nilson Tadeu Reis Campos Silva, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR
Pós-doutorando em História do Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa; Doutor em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino ITE-Bauru; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Docente Adjunto da Universidade Estadual de Maringá - UEM; Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Advogado
Publicado
2013-10-10
Seção
Doutrinas