A família e as constituições brasileiras no contexto dos direitos fundamentais e da personalidade

  • José Sebastião de Oliveira UEM / UEL
Palavras-chave: família, Constituição, direitos fundamentais, direitos da personalidade

Resumo

O nosso país, após a sua descoberta, pelo nosso povo colonizador do reino de Portugal, trouxe para a nova colônia a idéia de família que estava arraigada nos usos e costumes daquele povo, constituída pelo casamento dos maridos conhecidos e pelo casamento à porta da Igreja Católica. Tal situação perdurou durante o período imperial e boa parte do período republicano, quando restou apenas o casamento católico, de cunho indissolúvel. Nas duas primeiras constituições, não houve preocupação com a proteção da família no sentido exato dos termos que hoje a temos; o Direito Constitucional restringiu-se a proteger os direitos fundamentais de primeira geração. Apenas a partir da Carta Constitucional de 1934 é que houve uma real preocupação com os direitos sociais, e por extensão, com a família, e aí tivemos a proteção aos direitos fundamentais de segunda geração. A partir desse texto é que todas as demais constituições trouxeram um encarte visando proteger de forma clara a família e seus membros, atingindo um maior alcance com a Constituição de 1988, onde o legislador houve por bem substituir o vocábulo família por entidade familiar.Foi exatamente no texto de 1988 que se deu maior ênfase aos direitos fundamentais do homem, incorporando os direitos fundamentais de terceira e quarta gerações, onde se encontram os preceitos em defesa dos direitos da personalidade, os quais, entretanto, apresentam nítidas distinções entre si. A nova legislação civil de 2002 é que, efetivamente, veio a agasalhar o instituto dos Direitos da Personalidade, incorporando esse nome iuris, por definitivo, ao nosso direito positivo.

Biografia do Autor

José Sebastião de Oliveira, UEM / UEL
Professor aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá.Professor de Direito Civil do Centro Universitário de Maringá. Professor e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.Consultor científico ad hoc, das Universidades Estaduais de Londrina e Maringá. Advogado na Comarca de Maringá-PR.
Publicado
2007-08-01
Seção
Doutrinas