Os direitos da personalidade como direitos essenciais e a subjetividade do direito

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão CESUMAR
Palavras-chave: Direito da personalidade – essencialidade – subjetividade – dignidade humana

Resumo

A Constituição Federal consagrou os Direitos fundamentais, garantindo a igualdade de todos perante a lei, tutelando os direitos personalíssimos à vida, à liberdade, à dignidade humana, à honra, ao nome, à privacidade, dentre outros. O ser humano e os seus valores interiores passaram a ser tutelados pelo ordenamento jurídico, como direitos da personalidade. Os direitos da personalidade são reconhecidos como direitos subjetivos; são fruto de lutas e mudanças de paradigma, e os tribunais exerceram papel fundamental em sua conquista. Como direitos subjetivos, eles representam os valores essenciais da personalidade humana, tendo a tutela da dignidade como objetivo. Os direitos da personalidade, em razão de sua essencialidade, são os direitos necessários à vida humana, constituindo a base de todos os direitos da pessoa humana. A respeito da natureza jurídica dos direitos da personalidade, primeiramente, urge verificar se eles podem ser considerados direitos subjetivos, como hoje se vêm entendendo de maneira predominante, em razão de tal direito respeitar a incidência da vontade do sujeito sobre a tutela do seu interesse.

Biografia do Autor

Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, CESUMAR
Professora no Mestrado em Direito do CESUMAR, Mestre em Direito Civil pela UEM Universidade Estadual de Maringá. Doutora em Direito das Relações Sociais – Direito Civil – pela UFPR Universidade Federal do Paraná. Advogada no Estado do Paraná.
Publicado
2007-08-02
Seção
Doutrinas