A noção de poder familiar e a desconsideração do novo modelo de família nuclear

  • Claudete Carvalho Canezin UEL / CESUMAR
Palavras-chave: família, poder familiar, dignidade da pessoa humana, afeto

Resumo

A família recebeu contorno constitucional com a emancipação da mulher, a igualdade entre os cônjuges e a valorização do afeto sobrepondo a consangüinidade. A autoridade familiar, antes exercida com exclusividade pelo marido, deu lugar à colaboração entre ambos os cônjuges, o que transformou, invariavelmente, as relações familiares como um todo.

Biografia do Autor

Claudete Carvalho Canezin, UEL / CESUMAR
Coordenadora da Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Estadual de Londrina. Mestre em Direito das Relações Privadas - CESUMAR. Professora de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de londrina - UEL, da FEMPAR - Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Membro do Grupo de Estudos da Professora Giselda Hironaka. Conselheira da OAB/PR. Advogada.
Publicado
2007-08-03
Seção
Doutrinas