A Identificação Genética dos Civilmente Identificáveis como Meio de Prova de Autoria

  • Thaís Aline Mazetto Corazza Centro Universitário de Maringá - UniCesumar
  • Gisele Mendes de Carvalho Centro Universitário de Maringá - Unicesumar
Palavras-chave: Identificação Genética, Meios de Prova, Processo Penal

Resumo

A finalidade do presente artigo é analisar se a possibilidade de coleta de DNA que a nova Lei 12.654/12 introduziu no processo penal brasileiro é considerada meio de identificação criminal ou meio de prova de autoria. A identificação criminal do civilmente identificado só pode ocorrer quando for para afastar incertezas diante dos documentos apresentados, com exceção da Lei 12.037/09, podendo-se se recorrer ao processo datiloscópico e ao fotográfico e agora à coleta de amostras de DNA. Mas após a coleta da impressão digital, que é única e não se altera no decorrer da vida, o indiciado ou suspeito já estaria suficientemente identificado, não necessitando da nova técnica de coleta de amostras de DNA para sua identificação. Se a finalidade da coleta de DNA fosse mesmo a identificação não haveria aplicabilidade à nova lei, constatando-se assim uma finalidade oculta que seria a de servir de meio de prova da autoria, e não apenas como mais um meio de identificação, em afronta ao princípio do nemo tenetur se detegere (não obrigação de produzir prova contra si mesmo). Conclui-se, assim, que a identificação criminal genética é uma providência muito especial e somente se realizará quando for indispensável ao esclarecimento da autoria do crime, qualificando essa perícia como autêntico elemento de prova e não simples meio de identificação.

Biografia do Autor

Thaís Aline Mazetto Corazza, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar
Advogada; Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR, Maringá (PR), Brasil
Gisele Mendes de Carvalho, Centro Universitário de Maringá - Unicesumar
Doutora e Pós-Doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha; Docente Adjunta de Direito Penal da graduação e pós-graduação na Universidade Estadual de Maringá - UEM e no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR, Maringá (PR)
Publicado
2014-11-14
Seção
Doutrinas