A Superação da Propriedade Absoluta a Partir da Imposição Constitucional de sua Função Social

  • Lauro Ishikawa FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO (FADISP)
  • Érica Taís Ferrara Ishikawa Escola Paulista de Direito - EPD
Palavras-chave: Direito de Propriedade, Função Social da Propriedade, Funções Social e Ambiental.

Resumo

O presente artigo busca analisar o direito de propriedade na respectiva ordem econômica consoante expressa pela Constituição Federal brasileira de 1988. Primeiramente, vamos contextualizar brevemente o trilhar deste direito na história do constitucionalismo nacional para, posteriormente, evocá-lo enquanto inserido na atual regência jurídica da economia em face de sua função social intrínseca, balizando-o enquanto direito humano fundamental de primeira dimensão - liberdade, às demais dimensões, quais sejam, a da igualdade – segunda dimensão – e a da fraternidade – terceira dimensão –, que demandam, em conjunto, proteção imediata, conforme prescreve o texto constitucional pátrio. As funções social e ambiental da propriedade privada revelam a superação de seu caráter individual.

Biografia do Autor

Lauro Ishikawa, FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO (FADISP)
Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP; Docente Titular e Coordenador Adjunto dos Cursos de Doutorado e Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP); Docente do Curso de Graduação em Direito e Coordenador de Extensão das Faculdades Integradas Rio Branco; Docente do Curso de Graduação em Direito da Universidade Anhembi Morumbi; Coordenador dos Cursos de Extensão das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU); Bolsista da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (FUNADESP)
Érica Taís Ferrara Ishikawa, Escola Paulista de Direito - EPD
Doutoranda em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC/SP; Docente do Curso de Graduação em Direito e Coordenadora de Atividades Complementares da Escola Paulista de Direito (EPD); Bolsista do CNPQ; Advogada
Publicado
2015-07-15
Seção
Doutrinas