O Instituto da Arbitragem no Novo Código de Processo Civil e em Relação ao Direito do Consumidor

  • José Luiz Ragazzi Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Erika Tayer Lasmar Faculdade de Direito do Sul de Minas
Palavras-chave: Arbitragem, Consumidor

Resumo

Será abordado nesse artigo o instrumento da Arbitragem como uma forma alternativa para a resolução de conflitos. O objetivo é demonstrar a aplicabilidade do instituto em relação ao consumidor. Com a evolução social, tecnológica, econômica e política do último século nasceu a imperiosa necessidade de criar mecanismos ágeis e eficientes para solucionar conflitos de diversas espécies, visto que a morosidade e o custo imposto pelo Estado afastam o cidadão comum e menos favorecido de buscar a justiça célere, em que as partes sintam-se realmente satisfeitas, sendo o tempo fator primordial, pois que é a medida da vida. A Lei nº 13.129 e o novo Código de Processo Civil tratam do instituto e lhe garantem uma nova roupagem. Chega-se à conclusão que quanto à aplicabilidade do Instituto às relações de consumo são necessárias algumas cautelas para que o Princípio da Vulnerabilidade, presente no Código de Defesa do Consumidor, seja respeitado. Para serem alcançados esses resultados esta pesquisa utiliza o método analítico e técnica de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

José Luiz Ragazzi, Faculdade de Direito do Sul de Minas
Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005), Mestre em Direito pela ITE- Bauru, Professor do mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre-MG; da Escola Superior da Magistratura, e professor convidado - Ordem dos Advogados do Brasil.Advogado em São Paulo.
Erika Tayer Lasmar, Faculdade de Direito do Sul de Minas
Mestranda em Constituição e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM. _graduada no Centro Universitário de Lavras_Unilavras. Jornalista graduada no Centro Universitário de Belo Horizonte.Advogada.
Publicado
2016-08-31
Seção
Doutrinas