A Proibição da Publicidade de Tabaco na Constituição Material Brasileira: Reflexões a partir da Convenção Quadro de Controle do Tabaco

  • Augusto César Leite de Resende Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
Palavras-chave: Defesa do consumidor, Publicidade de tabaco, Convenção Quadro de Controle do Tabaco, Constituição material

Resumo

O tabagismo é a principal causa evitável de morte no mundo, de modo que se deve adotar medidas efetivas para o controle de tabaco, dentre as quais a proibição de propaganda, promoção e patrocínio pelas empresas de tabaco. Para responder a esta epidemia, a Lei n.° 9.294, de 15 de julho de 1996, proíbe a propaganda comercial de tabaco, cuja constitucionalidade fora questionada no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de violação do princípio da proporcionalidade. Nesse toar, o presente trabalho científico tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis no sentido de que a publicidade do tabaco está vedada pela própria Constituição Federal e que, por consequência, não há qualquer vício de inconstitucionalidade na proibição legal da propaganda do tabaco.

Biografia do Autor

Augusto César Leite de Resende, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Professor de Direito Constitucional da FANESE; Promotor de Justiça em Sergipe.

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Publicado
2016-12-19
Seção
Artigo Original