Notas Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Alteração da Curatela e do Regime de Capacidade

  • Fábio Siebeneichler de Andrade Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
  • Michelle Dias Bublitz Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
Palavras-chave: Pessoa com deficiência, Capacidade, Curatela

Resumo

Aproximadamente 15% da população mundial convive com alguma deficiência. No Brasil, o censo IBGE 2010 revela que 23,9% da população declarou-se com alguma deficiência. Portanto, este segmento quantificado é diretamente afetado pelos efeitos dos fatos expostos no presente trabalho acadêmico. O estudo abaixo propõe uma análise a partir das alterações sofridas no regime jurídico das (in)capacidades e da curatela, no Brasil, após a promulgação da Lei 13.146, em 06 de julho de 2015. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência alterou a significação da deficiência, o que impactou no reconhecimento da autonomia da pessoa com deficiência e, por consequência, nos institutos da capacidade e da curatela. Em 06 de março de 2015, promulgado o novo Código de Processo Civil, a ação de interdição sofre alterações importantes, especialmente, no que se refere aos limites da curatela. Além das alterações no instituto da curatela, institui o mecanismo de “tomada de decisão apoiada”.

Biografia do Autor

Fábio Siebeneichler de Andrade, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1985), Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1994) e Doutorado em Direito pela Universidade de Regensburg (2000), Alemanha. Atualmente é Professor Doutor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, titular de Direito Civil, integrando o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Doutorado e Mestrado) da referida instituição. Tem experiência na área de Direito Privado com ênfase em Direito Civil e Direito do Consumidor, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da personalidade, responsabilidade civil, contratos, direitos reais e direito de família.
Michelle Dias Bublitz, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
Bolsista CAPES. Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (início, março 2015). Mestre em Direito (PUCRS, 2014). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade IDC, 2009). Graduada em Direito (ULBRA, campus Canoas, 2008). Autora do livro: Pessoa com Deficiência e Teletrabalho: um olhar sob o viés da inclusão social: reflexões à luz do valor social do trabalho e da fraternidade, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015. Consultora Editorial da Revista Direitos Fundamentais e Justiça - PUCRS. Associada do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Pesquisadora acadêmica, integrante do Grupo de Pesquisa CNPq: Novas Tecnologias: Processo e Relações de Trabalho, sob coordenação da Profa. Dra. Denise Pires Fincato, sediado na PUCRS. Advogada. Endereço acesso CV Lattes: . E-mail: michellebublitz@gmail.com

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Publicado
2016-12-19
Seção
Artigo Original