EM DEFESA DA CIDADANIA: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

  • Luan Guilherme Dias Universidade de Ribeirão Preto/SP – UNAERP
  • Zaiden Geraige Neto Universidade de Ribeirão Preto/SP – UNAERP
Palavras-chave: Desobediência civil, Cidadania, Exclusão da culpabilidade, Inexigibilidade de conduta diversa.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de a desobediência civil, enquanto espécie do direito de resistência, atuar como causa de exclusão da culpabilidade na seara penal, em razão da inexigibilidade de conduta diversa por parte dos agentes desobedientes. Por meio do método dedutivo, a partir da análise de dados qualitativos, a pesquisa inicia investigando a teoria da desobediência civil, reconstruindo sua legitimidade histórica e constitucional, explorando também duas características que lhe são geralmente atribuídas: não violência e aceitação voluntária das sanções. Em seguida, analisam-se as nuances da culpabilidade na área criminal e a ação desobediente como uma dirimente supralegal, capaz de afastar a responsabilidade penal do agente desobediente. Conclui-se, ao final, que a desobediência civil pode ser considerada como causa de exclusão da culpabilidade, em determinados casos, pois não se pode exigir uma conduta diversa do agente desobediente que empenha esforços pela efetivação ou defesa de um direito, o que nada mais é que o exercício pleno da cidadania.

Biografia do Autor

Luan Guilherme Dias, Universidade de Ribeirão Preto/SP – UNAERP
Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Zaiden Geraige Neto, Universidade de Ribeirão Preto/SP – UNAERP
Doutor e Mestre em Direito pela PUC /SP. Professor de Direito do Mestrado Universidade de Ribeirão Preto/SP – UNAERP. Professor convidado do curso presencial de pósgraduação "lato sensu" em Direito Processual C ivil da Faculdade de Direito da USP - Ribeirão Preto (FDRP/USP). MBA Executivo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Membro efetivo e Diretor de Relações Institucionais do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Membro efetivo do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Parecerista e consultor da revista do C onselho da Justiça Federal. Advogado.

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Publicado
2017-08-22
Seção
Artigo Original