A RENOVAÇÃO DO POSITIVISMO JURÍDICO SOB A PERSPECTIVA DE SUA VERSÃO INCLUSIVISTA

  • Loiane Prado Verbicaro Centro Universitário do Pará
  • Flávia Góes Costa Ribeiro Centro Universitário do Pará
Palavras-chave: Direito, Moral, Positivismo jurídico, Paradigma dominante, Positivismo jurídico inclusivo.

Resumo

As considerações apresentadas na presente pesquisa giram em torno da desmistificação do senso comum e dos discursos falaciosos sobre a teoria positivista do direito, a qual é alvo de más compreensões e interpretações por parte da academia, de forma que se busca demonstrar que tal doutrina, atualmente, a despeito dos questionamentos, não foi superada. Para isto, por intermédio de pesquisa teórica e a partir do estudo de autores da filosofia analítica, este artigo aborda, nos seus três capítulos, as reformulações do positivismo jurídico, a relação contingente entre direito e moral e a reformulação - e não a superação definitiva - da perspectiva positivista de se conceber, compreender e aplicar o direito. O trabalho apresenta como hipótese que não se está diante de uma transformação inovadora e ruptural na forma de se interpretar e de se conceber o direito, tal como proposta pela doutrina do neoconstitucionalismo, mas sim, está diante de reformulações e adaptações do próprio positivismo jurídico, transmudado no refinado positivismo jurídico inclusivo, sendo este capaz de conciliar direito e moral por meio de uma relação contingencial.

Biografia do Autor

Loiane Prado Verbicaro, Centro Universitário do Pará
Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade de Salamanca, Mestre em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará, Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará - suma cum laude, Coordenadora Adjunta e Professora da Graduação e do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário do Pará. Graduanda em Filosofia na Universidade Federal do Pará.
Flávia Góes Costa Ribeiro, Centro Universitário do Pará
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Membro do Grupo de Pesquisa “Acesso à Justiça e Democracia”, vinculado ao Diretório CAPES/CNPq. Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

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Publicado
2017-08-22
Seção
Artigo Original