O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO

  • Patrícia de Melo Mendonça Ferreira Dom Hélder Câmara
  • Élcio Nacur Rezende
Palavras-chave: Licenciamento ambiental. Desenvolvimento sustentável. Limitação à propriedade privada. Participação democrática.

Resumo

O presente artigo visa o estudo do licenciamento ambiental sobre a perspectiva do direito constitucional à propriedade privada. Malgrado o direito da propriedade não seja absoluto, o licenciamento deve realizar-se no interesse público, atento às balizas constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, sob a égide do princípio do desenvolvimento sustentável, sobre o qual se legitima a proteção ambiental constitucional. O exercício do poder de polícia estatal, consubstanciado pelo licenciamento ambiental, não pode ser interpretado unicamente como mecanismo de defesa do meio ambiente, mas como instrumento de sustentabilidade. O atual paradigma de licenciamento ambiental é objeto de distintas críticas, notadamente quanto à sua morosidade e discricionariedade. Propor-se-á a participação democrática no procedimento de licenciamento como um dos instrumentos para seu aperfeiçoamento. A presente pesquisa assenta-se metodologicamente na técnica normativa e desenvolve-se a partir da treliça entre a norma positivada e suas relações, ao suporte doutrinário, às pesquisas empíricas e à teoria deliberativa de Habermas, doravante revisitada na base principiológica do CPC de 2015.

Biografia do Autor

Patrícia de Melo Mendonça Ferreira, Dom Hélder Câmara
Advogada, especialista em direito civil, do trabalho e previdenciário
Élcio Nacur Rezende
Mestre e Doutor em Direito. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara

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Publicado
2017-08-22
Seção
Artigo Original