Autonomia da Vontade nos Contratos Internacionais: A LICC, a Convenção do México e a Constituição Federal Brasileira

  • Mateus Soares de Oliveira PUC-MINAS
  • Mário Lúcio Quintão Soares PUC-MINAS
Palavras-chave: Autonomia da Vontade, Lei de Introdução ao Código Civil, Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais de 1994, Constituição Federal, Autonomía de la Voluntad, Ley de Introducción al código Civil, Convención Int

Resumo

A intenção do texto foi tratar do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais, expondo os pontos positivos e negativos de sua não utilização pela Lei de Introdução ao Código Civil. Por outro lado, diante do texto da Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais de 1994 que adota tal principio, questionou-se o porquê da indiferença do Congresso Nacional em relação a presente temática. Neste contexto, este artigo destaca ainda os efeitos imediatos de sua ratificação perante o ordenamento jurídico brasileiro numa perspectiva presente num dos princípios básicos da nossa Carta Constitucional, vale dizer, o desenvolvimento nacional previsto no art. 3º do Texto Constitucional.

Biografia do Autor

Mateus Soares de Oliveira, PUC-MINAS
Advogado; Mestrando em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-MINAS; Especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Mário Lúcio Quintão Soares, PUC-MINAS
Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Docente de Direito Comunitário e Teoria Geral do Estado do curso de Mestrado e de Tópicos Avançados em Direito Internacional no Doutorado da Pontifícia Universidade Católica - PUC-MINAS; Advogado; Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG.
Publicado
2008-01-02
Seção
Doutrinas