Da Coisa Julgada nas Ações de Alimentos

  • Antônio Darienso Martins Cesumar
  • Fábio Luis Franco Cesumar
  • José Sebastião de Oliveira Cesumar
Palavras-chave: Coisa julgada, Ação, Alimentos, Res judicata, action, alimonies, Cosa juzgada, Acción

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a ocorrência ou não de coisa julgada, após um breve estudo sobre a questão nas sentenças transitadas em julgado que apreciam pedidos de alimentos. Utilizou-se o método de pesquisa lógico-dedutivo, com investigação na doutrina e na jurisprudência pátria e alienígena. Inferiu-se que, efetivamente, as sentenças prolatadas nestas ações têm, sim, a imunização dos seus efeitos acobertada pela coisa julgada e, desta forma, não podem ser renovadas sem que haja modificação na causa de pedir que ensejou o julgamento.

Biografia do Autor

Antônio Darienso Martins, Cesumar
Docente do Curso de Direito da UNIPAR– Campus Paranavaí; Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UNIPAR-Campus Paranavaí; Advogado na região de Nova Londrina-Pr.
Fábio Luis Franco, Cesumar
Docente de graduação e pós-graduação lato sensu; Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Advogado.
José Sebastião de Oliveira, Cesumar
Docente de Direito Civil do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá; Docente e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do CESUMAR; Docente aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá - UEM; Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Consultor científico ad hoc da UEL e UEM; Pesquisador do CNPq.; Advogado na Comarca de Maringá-PR.
Publicado
2008-01-02
Seção
Doutrinas