O Direito ao Nome e os Direitos da Personalidade

  • Aldrey G. Meneghetti Marcelino Cesumar
  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Cesumar
Palavras-chave: Direito ao Nome, Código Civil, Dissolução da sociedade conjugal, Right to a name, Civil Code, Marriage dissolution, Derecho al nombre, Disolución del vínculo conyugal.

Resumo

Trata da importância do nome, mais especificamente do sobrenome das pessoas principalmente após o casamento. Primeiramente, como ficou disposta a questão frente ao Código Civil vigente, trazendo a possibilidade de qualquer dos nubentes acrescerem ao seu o sobrenome do outro cônjuge, reforçando o princípio constitucional da igualdade. Analisa-se o nome dos cônjuges na dissolução da sociedade conjugal por meio da separação e do divórcio. Na separação judicial com causa culposa, na legislação anterior, sendo a mulher vencida na ação, ela era obrigada a voltar a utilizar o nome de solteira. Com o Código Civil em vigor tem-se a possibilidade de ambos os cônjuges adquirirem o sobrenome do outro, tanto a mulher, quanto o homem podem perder o apelido acrescido caso seja vencido na ação. Na separação judicial sem causa culposa, como o próprio nome revela não se invoca qualquer tipo de culpa, mas os cônjuges também perdem o direito de utilizar o sobrenome acrescido, devendo para tanto fazer um pedido de forma expressa e demonstrar a ausência de prejuízo. Na separação judicial consensual, podem os cônjuges, dispor sobre a manutenção ou não dos sobrenomes adotados. Já no divórcio, para alguns a manutenção do nome de casado trata-se de um erro, pois no divórcio tem-se o rompimento por completo do vínculo matrimonial. A restrição à utilização do nome de casado está presente tanto no divórcio direto quanto no divórcio por conversão. Neste último, há que se observar o que foi acordado na sentença de separação judicial. Sendo o divórcio direto ou por conversão, a restrição ao nome acrescido deve ser requerida expressamente e deve ainda demonstrar que o cônjuge que perderá o sobrenome não terá sua vida profissional, social, afetiva, ou qualquer outra perda que possa vir a ser demonstrada no decorrer do processo. A perda ou não do nome acrescido, possui intima relação com os direitos da personalidade, pois o nome da pessoa é direito subjetivo, impenhorável, é a forma de identificação e individualização das pessoas na sociedade, é direito à identidade e, portanto direito fundamental da pessoa, sendo, assim, direito da personalidade.

Biografia do Autor

Aldrey G. Meneghetti Marcelino, Cesumar
Mestranda em direito no Centro Universitário de Maringá - CESUMAR.
Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Cesumar
Docente do Programa de Pós-graduação – Mestrado do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Doutora em Direito das Relações Sociais - Direito Civil pela Universidade Federal do Paraná - UFPR; Graduação e Mestrado em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM; Advogada no Estado do Paraná.
Publicado
2008-01-02
Seção
Doutrinas