Monitoramento de E-Mails e Sites pelo Empregador e a Intimidade e Privacidade do Empregado

  • Fernanda Lopes Calonego Cesumar
  • Leda Maria Messias da Silva Cesumar
Palavras-chave: Direitos de personalidade, Poder diretivo, Monitoramento de e-mails, Personality’s rights, Directive law, Monitoring of e-mails, Derechos de personalidad, Poder directivo, Controle de e-mail.

Resumo

A proteção da privacidade no meio eletrônico e a questão de monitoramento de mensagens eletrônicas em ambiente de trabalho ainda não foram analisadas pelos legisladores brasileiros na medida em que o empregador precisa tomar inúmeras decisões para obter o equilíbrio da garantia da privacidade do empregado e da proteção de seu negócio. A utilização do poder diretivo, especificamente o poder de fiscalização é uma prerrogativa do empregador, podendo até mesmo utilizar-se de monitoramento. A falta de legislação específica aliada ao fato de que o poder diretivo de monitoramento choca-se com os direitos individuais de personalidade, especialmente no que tange à proteção da intimidade, da privacidade e da imagem dos empregados, aliado ao fato de como contrabalançar essas situações é o que se pretende desvendar com a apresentação deste estudo que busca fundamentos constitucionais para proteção dos direitos de personalidade dos empregados e a relação entre o poder diretivo e seu abuso nas relações laborais.

Biografia do Autor

Fernanda Lopes Calonego, Cesumar
Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá - Cesumar.
Leda Maria Messias da Silva, Cesumar
Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais, Sub-área de Direito do Trabalho, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP; Coordenadora e Docente do curso de Graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá –CESUMAR; Docente do Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB; Membro da Sociedade Brasileira de Bioética; Membro do Comitê Permanente de Ética em Pesquisa do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. E-mail:
Publicado
2008-01-02
Seção
Doutrinas