A entidade familiar contemporânea e o afeto como gerador de vínculo de parentalidade: a solidificação da multiparentalidade por meio do registro civil

  • Francielle Benini Agne Tybusch Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Luan Martins Lemos Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI/SANTIAGO.
Palavras-chave: Multiparentalidade, Afetividade, Registro civil

Resumo

A entidade familiar brasileira, ao longo do tempo, passou por diversas transformações. Partindo-se de uma concepção clássica e conservadora, pode-se afirmar que atualmente é mais flexível e voltada para a felicidade de seus componentes. Nesse sentido, considerando a tendência de se possibilitar o reconhecimento da multiparentalidade, viabilizando-se que o filho faça constar no seu registro o nome de dois pais ou duas mães, por exemplo, questiona-se, como será realizado o seu registro na Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais? O método de procedimento utilizado foi o monográfico e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica e documental. Ao fazer uma análise do estudo, pode-se constatar que a legislação pátria ainda é omissa nesse assunto. Mesmo diante dessas omissões, os tribunais não estão deixando os demandantes desamparados. Com vista à preservação da dignidade da pessoa humana e à proteção do melhor interesse da criança e do adolescente, surge, a multiparentalidade.

Biografia do Autor

Francielle Benini Agne Tybusch, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, FAPERGS. Bacharel em Direito pela Faculdade Palotina de Santa Maria - FAPAS. Professora do Curso de Direito da Universidade Franciscana - UFN. Professora Substituta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Membro da equipe técnica da Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global da Universidade Federal de Santa Maria. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade (GPDS) da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM e e do Grupo de Pesquisa em Direito, Risco e Ecocomplexidade da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.
Luan Martins Lemos, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI/SANTIAGO.
Especializando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pela Estácio. Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões- URI/Santiago.

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Publicado
2019-04-09
Seção
Doutrinas