A EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DA MULTIPARENTALIDADE E SEUS REFLEXOS NOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS ASCENDENTES

  • Giorge André Lando Universidade de Pernambuco - UPE
  • Eriane Curado de Souza Universidade de Pernambuco - UPE
Palavras-chave: Ascendentes, Direito das Sucessões, Isonomia, Multiparentalidade.

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo identificar a partir da legislação, da doutrina e da jurisprudência o reconhecimento da família multiparental e analisar os desdobramentos de efeitos no direito sucessório. A família, como um fenômeno sociológico, sujeita-se à dinâmica que emerge das relações de convivência entre os indivíduos. Hodiernamente, esta entidade apresenta-se sob novos formatos, afetando outras dimensões que a ela se relacionam, como o aspecto patrimonial. A multiparentalidade é considerada um avanço no campo do direito familiarista, que demonstra a essencialidade do vínculo afetivo como forma de garantia da dignidade da pessoa humana no âmbito familiar. Nesta seara, se verifica a deficiência do ordenamento jurídico brasileiro quando da previsão e solução dos efeitos jurídicos advindos do reconhecimento da multiparentalidade. O legislador civil deixou de regulamentar a transferência de patrimônio dos ascendentes multiparentais em concorrência com o cônjuge supérstite e a sucessão dos ascendentes multiparentais na modalidade pura.

Biografia do Autor

Giorge André Lando, Universidade de Pernambuco - UPE
Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Paranaense. Professor Adjunto da Universidade de Pernambuco - UPE. giorgelando.gl@gmail.com
Eriane Curado de Souza, Universidade de Pernambuco - UPE
Graduando em Direito pela Universidade de Pernambuco - UPE. Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC CNPq UPE (2017-2018).

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Publicado
2018-12-05
Seção
Doutrinas