A FORTIORI: UMA ANÁLISE CRÍTICA DESTE TIPO DE ARGUMENTAÇÃO NA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL

  • Daniel de Souza Lucas Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
  • Mario Cesar da Silva Andrade Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Palavras-chave: Argumento a fortiori, Decisão judicial, Precedentes

Resumo

O presente artigo pretende investigar a adoção do argumento a fortiori no processo decisório judicial. Essa forma de argumentação seria muito utilizada por permitir que o julgador contorne restrições epistêmicas e normativas. Sustenta-se: o argumento a fortiori é uma forma de instrumentalizar o processo decisório em ambientes de grande incerteza. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa bibliográfica utiliza as contribuições teóricas para problematizar o modelo de raciocínio por precedentes preferido por muitos juristas e descrito por Larry Alexander como um modelo fortemente preocupado em garantir que determinado resultado seja produzido pelo precedente. Em conclusão, foi possível verificar que o Superior Tribunal de Justiça argumenta a fortiori com frequência. Tanto que optou-se por estabelecer nesse artigo as bases de um procedimento de análise capaz de identificar na incerteza quais das três diferentes finalidades do argumento está em jogo: ordenação de termos, extração de princípios implícitos ou estabelecimento de métricas comuns.

Biografia do Autor

Daniel de Souza Lucas, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Pesquisador.
Mario Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pesquisador do Observatório da Justiça Brasileira ( OJB/UFRJ).

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Publicado
2018-12-05
Seção
Doutrinas