A INTERPRETAÇÃO DA GRATUIDADE DO ENSINO À LUZ DA VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE: A COBRANÇA DE MENSALIDADES EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS

  • Mario Vinicius Rosario Wu Universidade do Estado do Amazonas
  • Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho Universidade do Estado do Amazonas
Palavras-chave: Gratuidade do Ensino, Hermenêutica constitucional, Proporcionalidade, Vedação da proteção deficiente.

Resumo

A atual realidade das universidades públicas brasileiras é a escassez. O objetivo da pesquisa foi verificar a necessidade de se reinterpretar a garantia da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais de ensino superior. Concluiu-se que o princípio da vedação da proteção deficiente determina essa reinterpretação, pois há valores e objetivos constitucionais que estão sendo protegidos de maneira não razoável, através de uma interpretação desproporcional que universaliza essa gratuidade, ignorando a dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Os resultados evidenciaram que cobranças de mensalidades em Universidades Públicas, inclusive na graduação, não ferem a Constituição, mas, ao contrário, viabilizam promoção de valores e objetivos tutelados por ela. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa, consistente em identificar e interpretar as informações necessárias sobre o assunto e estabelecer descritivamente os fenômenos a fim de promover análise do objeto, bem como a pesquisa bibliográfica, com uso de doutrina, legislação e jurisprudência.

Biografia do Autor

Mario Vinicius Rosario Wu, Universidade do Estado do Amazonas
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas desde 2017. Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009). Tem experiência na área de Direito, desde 2004, como servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e, a partir de 2012, como Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho, Universidade do Estado do Amazonas
Doutor em Desenvolvimento Sustentável e Mestre em Ciência Política. Atualmente é Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Ambiental - PPGDA da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pesquisador líder do Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq em Direito de águas, associado da Waterlat Gobacit (Rede Internacional de Pesquisas em Águas)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BARBOSA, Ruy. Oração aos moços. 18. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário número 500.171-GO. Universidade Federal de Goiás e Marcos Alves Lopes. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. 24 de outubro de 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=557455> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Súmula vinculante número 12. 12 de novembro de 2008. In: Diário de Justiça Eletrônico (Brasília). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Reclamação número 8.295-RS. Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Relatora Ministra Rosa Weber. 04 de agosto de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=146&dataPublicacaoDj=05/08/2009&incidente=3702571&codCapitulo=6&numMateria=103&codMateria=10> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Reclamação número 8.596-CE. Universidade Federal do Ceará e Juíza Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Relator Ministro Carlos Britto. 05 de agosto de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=146&dataPublicacaoDj=05/08/2009&incidente=3719741&codCapitulo=6&numMateria=103&codMateria=10> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Recurso extraordinário número 597.872-RO. Fundação Universidade Federal de Rondônia e Andréa de Sousa Leitão. Relator Ministro Marco Aurélio. 26 de agosto de 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=164&dataPublicacaoDj=26/08/2014&incidente=4558587&codCapitulo=5&numMateria=114&codMateria=2> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Agravo de instrumento número 748.944-PA. Universidade Federal do Pará e Nathalia Santos Lima. Relator Ministro Marco Aurélio. 26 de agosto de 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=164&dataPublicacaoDj=26/08/2014&incidente=3911590&codCapitulo=5&numMateria=114&codMateria=2> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Recurso Extraordinário número 597.854-GO. Universidade Federal de Goiás e Tiago Macedo dos Santos. Relator Ministro Edson Fachin. 28 de abril de 2017. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13642927> Acesso em: 09 jul. 2018.

CARVALHO, Cristina Helena Almeida de. Política para o ensino superior no Brasil (1995-2006): Ruptura e continuidade nas relações entre público e privado. In: SILVA JÚNIOR, João dos Reis; OLIVEIRA, João Ferreira de; MANCEBO, Deise (Org.). Reforma universitária: dimensões e perspectivas. Campinas: Alínea, 2006. p. 125-139.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer número CNE/CES 0364 aprovado em 06 nov. 2002. Regularidade da cobrança de taxas em de cursos de pós-graduação, lato sensu, com base no art. 90, da lei 9.394. Brasília: Ministério da Educação, 2002. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/parecer_cne_0364_sesu.pdf> Acesso em: 09 jan. 2017.

DEMO, Pedro. Educação na nova Constituição: qualidade e democratização. Em Aberto, Brasília, ano 7, n. 39, jul./set., 1988. Disponível em: <http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/1711/1682> Acesso em: 04 maio 2018.

DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educação & Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100 Especial, p. 691-713, out. 2007.

DWORKIN, Ronald Myles. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

GAVIÃO, Juliana Venturella Nahas. A proibição de proteção deficiente. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 61, p. 93-111, maio/out. 2008.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 19. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

NEVES, Clarissa Eckert Baeta. Ensino Superior no Brasil: expansão, diversificação e inclusão. Trabalho apresentado no XXX Congresso da LASA (Associação de Estudos Latino Americanos). São Francisco, Califórnia, 2012. Disponível em: <http://flacso.redelivre.org.br/files/2013/03/1114.pdf> Acesso em: 03 maio 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibição de excesso e de insuficiência. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 98, p. 105-150, jun. 2005.

SILVA, Jorge Pereira da. Interdição de Protecção Insuficiente, proporcionalidade e conteúdo essencial. In: FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA. Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda: Direito Constitucional e Justiça Constitucional. Coimbra: Coimbra, 2012. p. 185-210. Vol. II.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. A dupla face do princípio da proporcionalidade: da proibição de excesso (übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 172-201, mar. 2005.

Publicado
2018-12-05
Seção
Doutrinas