DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES POLIAFETIVAS COMO ENTIDADE FAMILIAR

  • Valéria Silva Galdino Cardin UniCesumar
  • Carlos Alexandre Moraes Unicesumar
Palavras-chave: Pluralidade Familiar, Poliafetividade, União Estável.

Resumo

Os relacionamentos poliafetivos estão pautados sobretudo, nos vínculos afetivos, os quais são criados de uma forma não-monogamica, fugindo da norma padrão que a sociedade impõe como modelo familiar. Dessa maneira, o presente trabalho teve como finalidade analisar, pelo método teórico, o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas como entidade familiar. Para tanto, demonstrou-se o conceito da poliafetividade, a evolução histórica do direito de família ao qual conduziu a sociedade ao novo modelo familiar. Da mesma forma, examina-se os princípios norteadores do direito de família, que demonstram que as uniões poliafetivas podem ter seu status familiar reconhecidos por meio do conceito da pluralidade familiar, bem como do direito a não intervenção do Estado nas relações particulares.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, UniCesumar
Pós-doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professora da Universidade Estadual de Maringá e da Unicesumar - Centro Universitário Cesumar; Pesquisadora pelo ICETI; Advogada no Paraná. Endereço eletrônico: .
Carlos Alexandre Moraes, Unicesumar
Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo; Doutor em Ciências da Educação pela UPAP, Mestre em Direito pelo Centro Universitário UniCesumar; Pós-doutorando em Direito pelo Centro Universitário UniCesumar. Endereço eletrônico: .

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Publicado
2018-12-05
Seção
Doutrinas