Responsabilidade da administração pública na terceirização dos serviços: análise sobre o ônus da prova

  • Daisy Doro Perez Universidade de Marília UNIMAR
  • Lourival José de Oliveira Universidade de Marília UNIMAR
Palavras-chave: Administração pública, Ônus da prova, Responsabilidade subsidiária, Terceirização.

Resumo

O objeto deste artigo é a análise da responsabilidade subsidiária da administração pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas nos casos de terceirização dos serviços e a questão do ônus da prova da sua culpa. O estudo justifica-se após a decisão do STF no recurso extraordinário nº 760.931-DF e objetiva perquirir a quem incumbe o ônus da prova nesse caso, os possíveis prejuízos aos trabalhadores e os riscos de violação aos princípios constitucionais, decorrentes da terceirização desenfreada. No decorrer do estudo, constatou-se que subsiste a responsabilidade subsidiária, desde que comprovada a culpa da administração, não tendo o STF se posicionado definitivamente acerca do ônus da prova; é dificultoso ao trabalhador produzir a referida prova, justificando-se a inversão do ônus probatório em seu favor; há possibilidade de violação dos princípios da administração pública e risco adicional da precarização da condição dos trabalhadores. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisas jurisprudenciais, legislativas e doutrinárias.

Biografia do Autor

Daisy Doro Perez, Universidade de Marília UNIMAR
Graduada em Direito pela Univem Marília. Mestranda em Direito na Universidade de Marília – UNIMAR. Auditora Fiscal do Trabalho.
Lourival José de Oliveira, Universidade de Marília UNIMAR
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; docente dos Programas de Doutorado/Mestrado da Universidade de Marília; docente do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Londrina; Membro do Comitê de Ética e Pesquisa Envolvendo Seres Humanos; docente de diversos cursos de especialização; advogado.

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Publicado
2019-08-31
Seção
Doutrinas