A Semiologia do Poder e o Homem Simbólico: Referentes para uma (Re)Avaliação do Direito

  • Daíra Andréia de Jesus Univali
  • Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino Univali
  • Maria da Graça dos Santos Dias Univali
Palavras-chave: Semiologia do Poder, Direito, Homem Simbólico, Semiology of Power, Law, Symbolic Man, Semiología del poder, Derecho, Hombre Simbólico.

Resumo

O Direito, percebido como produto, e ao mesmo tempo, fonte de cultura, estabelece formas de comunicação que se modificam, nas interações subjetivas do cotidiano. Essas formas de comunicação culturais, nem sempre são percebidas pelo próprio Direito, engendrando falas representações da vida social. Por esse motivo, é preciso estabelecer mecanismos, necessários, para se procurar os fundamentos que embasam o discurso jurídico em seu aspecto normativo. Este trabalho se concretiza pela Semiologia do Poder, pelo significado do Homem Simbólico e pela Filosofia da Linguagem Ordinária. As providências metodológicas para delinear este trabalho são: Objetivo geral: investigar se as categorias Semiologia do Poder e Direito concretizam a elaboração de um discurso que contemple a linguagem do cotidiano; Objetivos específicos: a) formular considerações acerca da Ciência Jurídica como um fenômeno de cultura; b) considerar as categorias Semiologia do Poder, Filosofia da Linguagem Ordinária e Homem Simbólico como a idéia de construção para um Direito legítimo quando aquele analisa as cargas ideológicas do discurso jurídico. O critério metodológico utilizado para realizar essa reflexão reside no método indutivo.

Biografia do Autor

Daíra Andréia de Jesus, Univali
Acadêmica de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino, Univali
Especialista em Administração pela Universidade Independente de Lisboa (2005); Docente do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis – IES e da Associação de Ensino Superior de Santa Catarina – ASSESC; Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Maria da Graça dos Santos Dias, Univali
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000); Docente Permanente da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; Sócia Efetiva do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
Publicado
2008-07-01
Seção
Doutrinas