Ciência Crítica do Direito: Pode-se Falar em Crítica?

  • Zulmar Fachin Cesumar
  • Clara Heinzmann Cesumar
Palavras-chave: Direito, Sociedade, Teoria Crítica, Ensino Jurídico, Law, Society, Critical Theory, Juridical Teaching, Derecho, Sociedad, Teoría Crítica, Enseñanza Jurídica.

Resumo

O presente trabalho parte da idéia de que o desenvolvimento de um novo paradigma representa a construção de uma nova racionalidade sobre o direito e o ensino jurídico no Brasil. O tradicional modelo de racionalidade tecnoformal é substituído pelo modelo crítico-interdisciplinar da racionalidade emancipatória. Essa racionalidade, sem negar a dogmática tradicional, provoca o pensar na existência do direito vinculado à realidade e à construção de um novo modelo teórico-crítico do direito. Sendo assim, este trabalho traz como resultado, o princípio de que o escopo de uma teoria crítica é a construção de mecanismos que possam possibilitar a transformação da sociedade, em função do homem que a constitui. Trata-se da emancipação do antigo homem alienado, concluindo-se, que é possível sim, pensar numa teoria crítica que possa incidir numa filosofia histórico-social de estrutura cognitiva reflexa.

Biografia do Autor

Zulmar Fachin, Cesumar
Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito Universidade de Coimbra; Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina –UEL; Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; Docente do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Docente do Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR.
Clara Heinzmann, Cesumar
Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR.
Publicado
2008-07-01
Seção
Doutrinas