[1]
M. Ávila Prazak e A. R. Fortunato dos Reis Strake, “A EFICIÊNCIA DO DIREITO PERSONALÍSSIMO DE ACESSO À JUSTIÇA ANTE A EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ADVINDOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE”, R. bras. Dir. Pers., vol. 1, nº 1, p. 1–26, mar. 2024.