[1]
R. F. G. Escanhoela, “JUSTIÇA CONSENSUAL E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PREVISTO NA LEI N° 13.964/2019 NA AÇÃO PENAL PRIVADA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA”, R. bras. Dir. Pers., vol. 1, nº 2, p. 63–89, jul. 2024.