[1]
A. S. Guieseler, P. L. M. Caggiano, e A. C. Baggio, “A incongruência da tributação do protetor solar caracterizado como cosmético: o contraestimulo ao uso como método de proteção de câncer de pele”, Rev. Jur. CESUMAR Mestr., vol. 25, nº 1, p. 378–388, dez. 2025.