[1]
C. Ferdinandi, “Prisão Civil: alimentos - pensão alimentícia - medida que só se justifica no que tange a falta de pagamento das prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, e àquelas vencidas no decurso do respectivo processo”, Rev. Jur. CESUMAR Mestr., vol. 4, nº 1, p. 429–435, ago. 2007.