[1]
J. M. F. . Feriato e G. R. P. . De Marchi, “Opinião Consultiva 22/2016 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Legitimidade das Pessoas Jurídicas: Uma Questão de Responsabilidade sobre Violações de Direitos Humanos e da Personalidade”, Rev. Jur. CESUMAR Mestr., vol. 22, nº 3, p. 641–659, dez. 2022.