Os Direitos da Personalidade como Direitos Subjetivos Públicos

  • Clara Heinzmann UDC/MEDIANEIRA
  • Zulmar Fachin Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Palavras-chave: Direitos da personalidade. Direitos subjetivos públicos. Dignidade.

Resumo

Os direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física, integridade intelectual e integridade moral. São direitos inatos e estão relacionados a atributos inerentes à condição humana, cabendo ao Estado reconhecê-los e sancioná-los em nível constitucional ou em legislação ordinária. Os direitos de personalidade subjetivos públicos, tem sua tutela resguardada pela Constituição Federal e estão relacionados diretamente ou indiretamente com o Estado, evidenciando a tutela do Estado a favor do particular através de normas constitucionais definidoras e programáticas de direitos, que estabelecem direitos fundamentais no aspecto civil, político e socioeconômico que a Constituição defere a toda pessoa humana.

Biografia do Autor

Clara Heinzmann, UDC/MEDIANEIRA
Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Mestre em Administração pela Universidade Regional de Blumenau – FURB; Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel – UNIVEL. E-mail: claraheinzmann@yahoo.com.br
Zulmar Fachin, Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito Universidade de Coimbra; Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; Docente do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Docente do Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR. E-mail: zulmarfachin@uol.com.br
Publicado
2010-05-07
Seção
Doutrinas