Reforma trabalhista e a mudança de paradigma do negociado sobre o legislado

Palavras-chave: Flexibilização, Negociação nas relações de trabalho, Reforma trabalhista.

Resumo

Seguindo a tendência de reestruturação do processo produtivo em termos mundiais, no mundo do trabalho as transformações produtivas justificaram em parte a necessidade de adequação da legislação trabalhista às novas condições de mercado, promovendo assim a flexibilização da normatização das relações de trabalho. Especificamente, no Brasil, a flexibilização nas relações trabalhistas foi objetivada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Por meio do método dedutivo e análise documental, o presente estudo demonstrou a mudança de paradigma adotado pela Reforma Trabalhista que foi promovida através da lei nº 13.467, de 17 de julho de 2017, em especial no que se refere aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, que conflitaram com os principais vetores constitucionais, dentre os quais o valor trabalho humano, que se constitui um dos fundamentos da República, com a finalidade de propiciar a redução da desigualdade social por meio do trabalho.

Biografia do Autor

Walkiria Martinez Heinrich Ferrer, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Docente do Programa de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Marília – Marília – São Paulo (Brasil). Doutorado e Mestrado em Educação pela UNESP/Marília, Graduação em Ciências Sociais pela UNESP/Marília. Líder do grupo de pesquisa Globalização, soberania e neoliberalismo, inscrito regularmente no DGP/CNPq. Pós-doutoranda em Sociologia do Trabalho pela UNESP/Marília.
Lourival José de Oliveira, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Docente titular do Programa de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Marília – Marília – São Paulo (Brasil). Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC-SP); professor Associado C da UEL.

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Publicado
2019-04-09
Seção
Doutrinas