O Desenvolvimento de uma Cultura Ambiental Corporativa através da Educação Ambiental
Palavras-chave:
Educação Ambiental, Cultura Organizacional, Desenvolvimento Sustentável.
Resumo
Este estudo analisa as práticas de educação ambiental (EA) de um supermercado situado na cidade de Campinas-SP e como estas podem contribuir com a inserção de ações ambientalmente adequadas na cultura da organização e, por consequência, em suas práticas organizacionais. À luz dos conceitos de Cultura Organizacional sob a perspectiva de Schein (2009), Educação Ambiental e Meio-Ambiente sob as perspectivas de Pedrini (2008) e Dias (2010), foram analisadas entrevistas realizadas com os funcionários da empresa. Foi verificado que a organização estudada não possui práticas de educação ambiental adequadas que possibilitem aos funcionários adquirir conhecimento sobre meio ambiente e enxergar a organização como ambientalmente correta. Desta forma, admite-se que a empresa não possui uma cultura organizacional pautada nos aspectos ambientais. Essa discussão se faz importante primeiramente pela deficiência de estudos na área de educação ambiental, principalmente no contexto organizacional. Embora o estudo seja focado em um caso único, pode trazer luz à necessidade das organizações em desenvolverem culturas organizacionais orientadas para os princípios da sustentabilidade, no eixo ambiental, para poderem desenvolver na sua força de trabalho um comportamento mais compatível com as atuais demandas sociais neste âmbito. Os resultados apontam para algumas das falhas das empresas na introdução dos aspectos ambientais em sua cultura organizacional.
Publicado
2013-02-02
Edição
Seção
Meio Ambiente
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Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
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