A Função Social do Tributo: Contribuição do Super Simples para o Desenvolvimento Socioeconômico

  • Sarah Raquel Alves Muricy Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
  • Clélio Chiesa Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Palavras-chave: Super Simples, Sociedade, Realidade Socioeconômica

Resumo

O fenômeno social manifesta-se das mais diversas formas. No plano jurídico, ele se mostra pelo fim precípuo que os institutos devem atender, ou seja, sua função social. Como um destes institutos, o tributo também possui sua função social, que é basicamente o atendimento às demandas constitucionais que regem os objetivos, além dos técnicos também estabelecidos em lei, principalmente os sociais que o tributo deve atingir como sua aplicação em setores como a assistência social e a inclusão educacional. Historicamente, pode-se afirmar que o primeiro tributo suportado pela humanidade foi a abdicação de sua vontade individual na unificação de uma una vontade para viver em sociedade. A partir da modernização das relações humanas, o tributo ganhou sua conotação financeira e se tornou a base das contribuições pecuniárias dadas ao Estado pelo indivíduo. Regimes de tributação unificada como o Super Simples, voltados para microempresas e empresas de pequeno porte, são atitudes governamentais tomadas a fim de atingir esta função, visto que muitas empresas deste porte morrem antes dos dois anos de existência por conta de barreiras burocráticas impostas a elas, diminuindo, assim, a geração de empregos e a participação deste setor no competitivo mercado de trabalho atual. A análise do Super Simples, em contrapartida à função social do tributo, intentou justamente investigar, pela revisão legislativa e doutrinária, quais foram os benefícios e mudanças operadas na realidade socioeconômica de tais empresas, como também apontar os pontos deficientes e que ainda precisam ser melhorados. O caminho a ser percorrido ainda é muito extenso, mas já se vislumbra um horizonte bem mais atrativo e igualitário para as empresas que antes não podiam sequer ter a chance de ingressar na economia.

Biografia do Autor

Sarah Raquel Alves Muricy, Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Discente do Curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. E-mail: sarahmuricy@hotmail.com
Clélio Chiesa, Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Docente no Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC/COGEAE/SP, Docente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT; Docente Titular da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. E-mail: clélio@chiesa.adv.br
Publicado
2011-11-08
Seção
Doutrinas