A Função Social do Tributo: Contribuição do Super Simples para o Desenvolvimento Socioeconômico
Palavras-chave:
Super Simples, Sociedade, Realidade Socioeconômica
Resumo
O fenômeno social manifesta-se das mais diversas formas. No plano jurídico, ele se mostra pelo fim precípuo que os institutos devem atender, ou seja, sua função social. Como um destes institutos, o tributo também possui sua função social, que é basicamente o atendimento às demandas constitucionais que regem os objetivos, além dos técnicos também estabelecidos em lei, principalmente os sociais que o tributo deve atingir como sua aplicação em setores como a assistência social e a inclusão educacional. Historicamente, pode-se afirmar que o primeiro tributo suportado pela humanidade foi a abdicação de sua vontade individual na unificação de uma una vontade para viver em sociedade. A partir da modernização das relações humanas, o tributo ganhou sua conotação financeira e se tornou a base das contribuições pecuniárias dadas ao Estado pelo indivíduo. Regimes de tributação unificada como o Super Simples, voltados para microempresas e empresas de pequeno porte, são atitudes governamentais tomadas a fim de atingir esta função, visto que muitas empresas deste porte morrem antes dos dois anos de existência por conta de barreiras burocráticas impostas a elas, diminuindo, assim, a geração de empregos e a participação deste setor no competitivo mercado de trabalho atual. A análise do Super Simples, em contrapartida à função social do tributo, intentou justamente investigar, pela revisão legislativa e doutrinária, quais foram os benefícios e mudanças operadas na realidade socioeconômica de tais empresas, como também apontar os pontos deficientes e que ainda precisam ser melhorados. O caminho a ser percorrido ainda é muito extenso, mas já se vislumbra um horizonte bem mais atrativo e igualitário para as empresas que antes não podiam sequer ter a chance de ingressar na economia.
Publicado
2011-11-08
Edição
Seção
Doutrinas
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