Da Desconstrução do Homo Sapiens à Consolidação dos Animais Não-Humanos como Sujeitos de Direito: Uma Questão de Personalidade?

  • Eder Marques de Azevedo PUC-Minas/Doctum
Palavras-chave: Animais Não-Humanos, Biocentrismo, Personalidade Jurídica, Sujeitos de Direito

Resumo

Em decorrência dos avanços sociais, desvelando-se novas entidades e institutos jurídicos provenientes do florescimento de inovações legislativas, surge a necessidade de maiores reflexões sobre a ressignificação da concepção de personalidade jurídica, a qual passa por um estreito processo de desvinculação da prerrogativa de ser sujeito de direito. Não obstante, sob o enfoque antropocêntrico, tem-se percebido, no direito brasileiro, alguns entraves referentes a uma suposta categorização da pessoa, concedendo ao ente humano, entre a vida intrauterina e o fenômeno do nascimento com vida, passando pelo amadurecimento e maioridade, gradativamente, o almejo de crescente cobertura jurídica, muitas das vezes controvertida. Se o Direito Privado há tempos já reconhece a diplomação do status de sujeitos de direito a entes despersonificados como a massa falida e o espólio, o Direito Público, na seara ambientalista, caminha, a passos desbravadores, apesar de controversos, rumo ao reconhecimento dos direitos dos animais não humanos, dotados de senciência, buscando superar o dilema de uma suposta personalidade jurídica anômala ou simplesmente o assentamento da condição de sujeitos de direito, a fim de se absorver a eles maior proteção jurídica. Trazer à tona esses impasses relativos ao surgimento de novos direitos é o grande desafio do presente artigo.

Biografia do Autor

Eder Marques de Azevedo, PUC-Minas/Doctum
Graduado em Direito (UFOP), Pós-Graduado em Direito Processual Constitucional. Mestre e Doutorando em Direito Público (PUC-Minas). Advogado e professor universitário em disciplinas de Direito Público.
Publicado
2014-02-03
Seção
Artigo de Opinião