A função social da propriedade urbana

  • Sônia Letícia de Méllo Cardoso
Palavras-chave: função social, propriedade urbana, direito de propriedade

Resumo

O artigo analisa o conflito existente entre a concepção individuaslita do direito de propriedade e a publicista do direito urbanístico. Procura demonstrar, também, que o princípio da função social é elemento interno e qualificador do direito de propriedade urbana. Predeterminando o seu uso, gozo e disposição, em conformidade com as normas do Plano Diretor do Município, conforme o disposto no art. 182 da Constituição Federal. Esse instituto determina que o proprietário do imóvel urbano deve ser compungido a dar um destino racional ao seu imóvel, sob pena de sansão, tais como: parcelamento ou edificação compulsórios; impostos sobre propriedade predial, e territorial urbana progressiva no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos d dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros de legais. a finalidade última do princípio da função social é propiciar a todos uma vida digna em sociedade.

Biografia do Autor

Sônia Letícia de Méllo Cardoso
Mestre em Direito do Estado
Publicado
2007-07-24
Seção
Artigos Originais