A Efetividade Conferida pela Aplicação da Tutela Antecipada no Âmbito do Processo do Trabalho

  • Paulo Henrique Jose Prado Faculdade de Direito Sul de Minas – FDSM
  • Edmar Souza Salgado Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM
Palavras-chave: Tutela Antecipada, Processo do Trabalho, Teoria Geral do Processo.

Resumo

O presente estudo tem por escopo enfocar a tutela antecipada (art. 273 do Código de Processo Civil) sob o viés da efetividade e celeridade processual no âmbito do processo civil e, sobretudo do processo do trabalho, conquanto a aplicação subsidiária das normas daquele ramo no processo especializado seja ineliminável, por força do art. 769 da CLT. Ao longo do presente estudo, analisar-se-á a tutela jurisdicional sob o ângulo da efetividade, sem perder o foco concernente à análise da técnica de antecipação de tutela e suas indeléveis características. Ver-se-á, ainda, um estudo pormenorizado da tutela antecipada à luz da teoria geral do processo, com o fito de apresentar seus requisitos e pressupostos intrínsecos e extrínsecos, especialmente aqueles comuns ao processo do trabalho. Por derradeiro, analisar-se-á a aplicação da tutela antecipada à luz do processo do trabalho, ressaltando suas particularidades, com vistas à obtenção de maior efetividade e celeridade processual.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Jose Prado, Faculdade de Direito Sul de Minas – FDSM
Advogado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Pós-graduado em Direito Processual Civil e Processual do Trabalho na Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM; Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Sul de Minas – FDSM. E-mail: paulohenriqueprado@uol.com.br
Edmar Souza Salgado, Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM
Advogado; Juiz Federal do Trabalho - Vara do Trabalho de Itajubá – MG; Mestre em Direito do Trabalho; Especialista em Direito do Trabalho; Docente da graduação e da pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM.
Publicado
2010-05-07
Seção
Doutrinas