RECONOCIMIENTO DE PERSONAS Y SELECTIVIDAD PUNITIVA EN BRASIL

Palabras clave: Reconocimiento de personas, Selectividad punitiva, Racismo estructural, Garantías procesales penales

Resumen

El artículo analiza la cuestión del reconocimiento de personas en el ámbito penal en Brasil desde la perspectiva de la selectividad punitiva y el racismo estructural. A partir de estadísticas que apuntan a la confluencia del perfil de las víctimas de violencia y la clientela preferencial del sistema penitenciario nacional en la figura del hombre, joven, pobre y negro, el estudio busca comprender el impacto del racismo estructural en el procedimiento de reconocimiento de personas, a partir de datos ya producidos sobre el tema en el país. Al final, el texto evalúa el contenido de las sentencias dictadas por el Superior Tribunal de Justicia en la sentencia de Habeas Corpus nº 598.886/SC y nº 652.284/SC como decisiones con potencial para mitigar estos efectos, mediante la estricta observancia de lo procedimiento establecido en el art. 226 del Código Procesal Penal, considerándolo como una garantía para el imputado.

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Publicado
2024-07-18
Sección
Artigo Original