A alienação parental no período pré-pandêmico e pandêmico da Covid-19, a partir da análise de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9192.2023v25n1e12234Palavras-chave:
Alienação parental, Convivência familiar, Covid-19, Guarda, Melhor interesse da criança e do adolescenteResumo
A situação imposta pela pandemia mundial da Covid-19 trouxe mudanças na vida das pessoas, e principalmente nas relações familiares com filho(s) de pais separados com relação a guarda e o direito de convivência e a possibilidade de alienação parental diante desse cenário. Nesse sentido, surgiu o seguinte questionamento: houve uma maior demanda ou não de processos sobre alienação parental e como o Tribunal de Justiça se posicionou diante dessa situação? O presente trabalho teve como objetivo analisar os possíveis riscos de alienação parental frente a aquele novo cenário e a busca pelo melhor interesse da criança e do adolescente, considerando os dispositivos legais, como o Código Civil Brasileiro de 2002, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei da guarda compartilhada, Lei da alienação parental e jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O método de abordagem é o dedutivo, pois a pesquisa partiu de uma visão mais geral sobre a evolução da guarda e posteriormente sobre a alienação parental no direito brasileiro para demonstrar os seus impactos com relação ao melhor interesse da criança/adolescente em tempos de pandemia, em razão da Covid-19, e as decisões judiciais relacionado a guarda, direito de convivência e alienação parental. Quanto ao método de procedimento é o monográfico combinado com o método comparativo, pois a pesquisa se propôs analisar decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como eventual aumento de demandas.Referências
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