UM ESTUDO SOBRE OS BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA (PR)

Palavras-chave: Feminicídio, Rede de atendimento, Violência doméstica e familiar

Resumo

No ano de 2016, no município de Ponta Grossa (PR), foi sancionada a Lei municipal 12.451, que instituiu a Patrulha Maria da Penha na cidade, possuindo como função essencial a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência. Dentro desse projeto, evidenciamos, o ciclo da violência doméstica, o papel do Estado frente à promoção de leis, normas e ações preventivas, o trabalho constante da Patrulha Maria da Penha, e a articulação na rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para a realização desse trabalho, utilizamos o método hipotético-dedutivo como metodologia, uma vez que operamos em cima do problema de pesquisa, seguido de formulação de hipótese. Também foi realizada uma pesquisa de cunho exploratório, com documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica e documental. Quanto à coleta de informações, usamos como técnica a entrevista semiestruturada, a qual aplicamos à Coordenadora da Patrulha Maria da Penha. A partir da entrevista efetuada, analisamos e tratamos os dados coletados com intuito final de ampliar o conhecimento sobre as medidas de prevenção da violência doméstica no município de Ponta Grossa (PR), evidenciar a minimização de casos de violência doméstica e feminicídio após a implantação da Patrulha Maria da Penha, além de propor possíveis melhoras na integração dos serviços ofertados na rede de atendimento.

Biografia do Autor

Leticia Boratto Monteiro, Universidade Cesumar - UNICESUMAR
Acadêmica no curso de Psicologia pela Universidade Cesumar - UNICESUMAR, Ponta Grossa (PR), Brasil
Larissa Barros Gaspar Teixeira , Universidade Cesumar - UNICESUMAR
Acadêmica no curso de Psicologia pela Universidade Cesumar - UNICESUMAR, Ponta Grossa (PR), Brasil.
Glaucia Mayara Niedermeyer Orth, Universidade Cesumar - UNICESUMAR
Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professora no curso de Psicologia e no curso de Direito da Universidade Cesumar (UNICESUMAR), polo Ponta Grossa (PR), Brasil.

Referências

BEAUVOIR, S. O segundo sexo: a experiência vivida. Tradução de Sérgio Milliet. 2. ed. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1967.

BRANDÃO, B. Serviços ajudam mulheres vítimas de violência em Ponta Grossa. CBN Ponta Grossa, 2020. Disponível em: https://www.cbnpg.com.br/post/servi%C3%A7os ajudam-mulheres-v%C3%ADtimas-de-viol%C3%AAncia-em-ponta-grossa. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Brasília, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm. Acesso em: 14 jun. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013. Disponível em: https://oig.cepal.org/sites/default/files/brasil_2013_pnpm.pdf. Acesso em: 14 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm. Acesso em: 25 jan. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Rede de Enfrentamento à violência contra a mulher. Brasília, 2011. p. 13.

BRASIL. Presidência da República. Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 8 jun. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei 13.104/2015 - Lei Feminicídio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 8 jun. 2020.

BRASIL, P. C.; MASSMANN, D. R. H. A mulher, o direito e os fatos jurídicos. Interfaces Científicas, Aracaju, v. 6, n. 2, p. 137-150, out. 2017. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/4223/2445. Acesso em: 24 maio 2021.

CAPEZ, F. Curso de Direito Penal, volume 2, parte especial: artigos 121 a 212. São Paulo: Saraiva, 2019.

CBN PONTA GROSSA. 'Botão do pânico' pode se tornar aliado de mulheres com medidas protetivas em Ponta Grossa. 2020. Disponível em: https://www.cbnpg.com.br/post/bot%C3%A3o-do-p%C3%A2nico-pode-se-tornar-aliado-de-mulheres-com-medidas-protetivas-em-ponta-grossa. Acesso em: 20 dez. 2020.

CHITOLINA, J. F.; CALLEGARO, R. L. S. Políticas públicas e violência de gênero: (in)eficácia do estado em relação à garantia dos direitos da mulher frente à violência doméstica e familiar. Revista Direito e Sociedade: reflexões contemporâneas, Santa Rosa, v. 11, n. 2, p. 51-78, dez. 2020. Disponível em: http://www.fema.com.br/site/wp-content/uploads/2021/04/Revista-Direito-2020-2.pdf#page=51. Acesso em: 24 maio. 2021.

CHOCIAI, L. O. et al. O trabalho da Patrulha Maria da Penha na cidade de Ponta Grossa. In: LAVORATTI, C.; BARANOSKI, M. C. R. (org.). Rede de proteção às mulheres em situação de violência. Ponta Grossa: Estúdio Texto, 2019.

FROTA, M. H. P.; SOUSA, K. S.; COSTA, R. H. L. A Polícia Comunitária do Ceará e o acompanhamento às vítimas de violência. Conhecer: Debate entre o Público e o Privado, v. 11, n. 26, p. 30-52, 2021.

GERHARD, N. Patrulha Maria da Penha: o impacto da ação da polícia militar no enfrentamento da violência doméstica. Porto Alegre: Ledur, 2014.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. 200p.

GUARDA MUNICIPAL. Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, 2020. Disponível em: https://smcsp.pontagrossa.pr.gov.br/index.php/estr-adm/guarda municipal/. Acesso em: 13 dez. 2020.

GUZZO, M. Paraná enfrenta falta de dados e subnotificação da violência. 2020. Disponível em: https://projetocolabora.com.br/ods5/parana-enfrenta-falta-de-dados-e-subnotificacao-da-violencia/. Acesso em: 18 jun. 2020.

HERMANN, Violência doméstica e os juizados especiais criminais: a dor que a lei esqueceu, 1998, Florianópolis. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/77921/139969.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 8 jun. 2020.

HAGUETTE, T. M. F. Metodologias qualitativas na sociologia. 4ª ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

JUNG, C. G. O eu e o inconsciente. Petrópolis: Vozes, 1987.

LERNER, G. A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens. Tradução de Luiza Sellera. São Paulo: Cultrix, 2019.

MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2010.

MENEGHEL, S. N.; PORTELLA, A. P. Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciência & saúde coletiva, v. 22, p. 3077-3086, 2017.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Norma técnica de padronização das delegacias especializadas de atendimento às mulheres: 25 anos de conquistas - Deams. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

MIRANDA, B. W.; PREUSS, L. T. As silhuetas da violência contra mulher em tempos de pandemia. Sociedade em Debate, v. 26, n. 3, p. 74-89, 2020. DOI: 10.47208/sd. v26i3.2751. Disponível em: https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/2751. Acesso em: 13 jan. 2021.

MODELO de Protocolo Latino-Americano de investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero (femicídio/feminicídio). Brasília: ONU Mulheres, 2014.

NEVADO, P. P. Popper e a investigação: a metodologia hipotética-dedutiva. Instituto Superior de Economia e Gestão ± Universidade Técnica de Lisboa. 2008. Disponível em: https://www.repository.utl.pt/bitstream/10400.5/2564/1/adwp72008.pdf. Acesso em: 30 out. 2020.

OLIVEIRA, R. A. Patrulha Maria da Penha. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 2020. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/cevid?p_p_id=36&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mod e=view&_36_struts_action=%2Fwiki%2Fview&p_r_p_185834411_nodeName=CEVID&p_r_ p_185834411_title=Patrulha+Maria+da+Penha&p_r_p_185834411_nodeId=12055093. Acesso em: 14 dez. 2020.

PARANÁ (Estado). Lei nº 19.788/2018. Institui no âmbito do Estado do Paraná as Patrulhas Maria da Penha e dá outras providências. Diário Oficial, nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-19788-2018-parana-institui-no-ambito-do-estado-do-parana-as-patrulhas-maria-da-penha-e-da-outras-providencias. Acesso em: 14 dez. 2020.

PATEMAN, C. O contrato sexual. São Paulo: Paz e Terra, 1993.

PONTA GROSSA. Lei Municipal nº 7.306/2003. Dispõe sobre a criação e a organização administrativa da Guarda Municipal de Ponta Grossa. Disponível em: https://camara-municipal-da-ponta-grossa.jusbrasil.com.br/legislacao/410698/lei-7306-03. Acesso em: 14 dez. 2020.

PONTA GROSSA. Lei Municipal nº 12.451, de 17 de março de 2016. Autoriza o poder executivo a instituir no âmbito da cidade de Ponta Grossa as Patrulhas Maria da Penha e dá outras providências. Câmara Municipal de Ponta Grossa, 3 maio 2016. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/ponta-grossa/lei-ordinaria/2016/1246/12451/lei-ordinaria-n-12451-2016-autoriza-o-poder-executivo-a-instituir-no-ambito-da-cidade-de-ponta-grossa-as-patrulhas-maria-da-penha-e-da-outras-providencias?q=patrulha+maria+da+penha. Acesso em: 30 nov. 2020.

RADFORD, J. Introducción. In: RUSSEL, D.; RADFORD, J. (org.). Feminicídio, La política del asesinato de las mujeres. Ciudad de México: CEIICH/UNAM, 2006.

SAFFIOTI, H. I. B. Gênero, patriarcado, violência. 2. ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2011.

SANTOS, C. M. Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: lutas feministas e políticas públicas sobre violência contra mulheres no Brasil. Revista Crítica de Ciências Sociais, California, v. 89, p. 153-170, 2008. Disponível em: https://estudogeral.sib.uc.pt/handle/10316/11080. Acesso em: 14 jun. 2020.

SMANIO, G. P. et al. RAIO X do feminicídio em São Paulo: é possível evitar a morte. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP); Núcleo de Gênero, 2018.

SOUZA, T. M. C.; SOUSA, Y. L. R. Políticas públicas e violência contra a mulher: a realidade do sudoeste goiano. Rev. SPAGESP, Ribeirão Preto, v. 16, n. 2, p. 59-74, 2015. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702015000200006&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 14 jun. 2020.

SOUZA, L. A.; BARROS, P. P. Questões controversas com relação à lei do feminicídio (Lei n. 13.104/2015). Revista da Faculdade de Direito, v. 111, p. 263-279, 2017.

TELES, M. A. A.; MELO, M. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2017. E-book.

TRINDADE, A. A. Cançado. In: Direitos Humanos e o direito constitucional internacional de Flávia Piovesan. São Paulo: Saraiva, 2006.

UNITED NATIONS. Convention on the Elimination of Violence Against Women. Disponível em: http://www.un.org/documents/ga/res/48/a48r104.htm. Versão em português disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/mulheres/. Acesso em: 8 jun. 2020.

Publicado
2021-06-11