A (in)constitucional pena alternativa da perda de bens e valores

  • Aline Rodrigues da Silva CESUMAR
  • Helena Akiyama CESUMAR
  • Helintha Coeto Neitzke CESUMAR
  • Juliano Garbuggio CESUMAR
  • Ludmila Vaz Gimenes CESUMAR
  • Silvana Tormem CESUMAR
  • Jaqueline Odorico Tourinho CESUMAR
Palavras-chave: pena substitutiva, constitucionalidade, aplicação

Resumo

O objetivo do presente trabalho é sobre a polêmica pena da perda de bens e valores, inserida pela Lei 9.714/98 no código penal, art. 43, II, que veio para regulamentar o art. 5º, XLVI, "b" da Constituição Federal. Polêmica porque, de acordo com alguns doutrinadores é a odiosa pena de confisco que deveria estar extinta de todas as legislações dos países democráticos de direito, mas, para outros - e nesta linha é que o grupo se filia - referida pena é perfeitamente legal, por isso, aplicável. Assim, nesta pesquisa procuramos, a priori, demonstrar a falência da pena de prisão, bem como os malefícios que traz ao apenado, propondo, por isso, nos casos em que se fizer possível, sua substituição. Após, tratamos brevemente das penas alternativas, num modo geral, e adentramos na pena alternativa da perda de bens e valores, diferenciando-a da pena de confisco, defendendo sua constitucionalidade, bem como se vê neste trabalho, esta pena embora presente na nossa legislação, vem sendo aplicada em raros - para não dizer nenhum - casos, colocando, destarte, em dúvida sua utilidade. Por isso, numa análise final, propomos algumas sugestões para sua melhor aplicabilidade, tendo-se vista que é grande instrumento que, uma vez adequado à realidade social, poderá ajudar o magistrado na luta por uma sociedade mais digna e justa.

Biografia do Autor

Aline Rodrigues da Silva, CESUMAR
Discente do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Helena Akiyama, CESUMAR
Discente do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Helintha Coeto Neitzke, CESUMAR
Discente do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Juliano Garbuggio, CESUMAR
Discente do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Ludmila Vaz Gimenes, CESUMAR
Discente do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Silvana Tormem, CESUMAR
Discente do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Jaqueline Odorico Tourinho, CESUMAR
Docente da disciplina de Direito penal II do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Publicado
2007-07-17
Seção
Artigos Originais