Parque Industrial Bandeirantes e a inoperância do poder público local
Palavras-chave:
função social da propriedade urbana, políticas públicas urbanísticas, dignidade da pessoa humana
Resumo
Ao ter como referência a não-efetividade da política urbana do Município de Maringá, em relação à realidade urbana local e à legislação que a regulamenta, pode-se observar que a ineficácia desta política, tem-se traduzido em um flagrante desrespeito à comunidade local e ofensa a um dos princípios fundamentais da Carta Magna, que é o da dignidade da pessoa humana. A não-implementação da referida política vem dificultando ou, até mesmo, impedindo empresários de investir no Município, inviabilizando a geração de empregos e renda e caminhando, assim, na via inversa do que requer a realidade atual e do que preceitua a Constituição Federal, no que tange à redução das desigualdades sociais.
Publicado
2007-07-27
Edição
Seção
Artigos Originais
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.